ELEIÇÃO DOS CORPOS DIRECTIVOS 2012-2014
§ único – Ao abrigo do artigo 4, alínea D dos Estatutos, qualquer associado no pleno uso dos seus direitos pode: “Propor listas ou nomes de candidatos a eleger ou a ser eleitos para os Orgãos do Grucamo”.
1. As candidaturas devem ser apresentadas à Comissão Eleitoral da Mesa de Assembleia, por documento escrito entregue até dia 10 de Junho, para que os associados indicados nas listas correspondentes, no pleno uso dos seus direitos, sejam confirmados por este Órgão.
Seide S. Miguel, 21 Maio 2012
Presidente
Comissão Eleitoral
Filomena Maria Almeida Cabrita Tomás
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